Descumprimento da norma gera ineficácia do instrumento rescisório
Os trabalhadores comerciários têm garantido, através de convenção coletiva assinada pelo Sinecol com as entidades patronais, que suas rescisões de contrato de trabalho devem ser homologadas no sindicato, como forma de salvaguardar os seus direitos garantidos por lei. Elas devem ser realizadas sem ônus para o trabalhador e para o empregador, em dia e hora agendado pela empresa ou escritório de contabilidade.
A diretoria do Sinecol pede aos comerciários das cidades de Limeira, Leme, Conchal, Iracemápolis e Cordeirópolis para que exijam esse direito. Caso já tenham saído da empresa e a homologação não tiver sido feita no sindicato, devem nos procurar para que possamos fazer a conferência dos cálculos e a cobrança de eventual multa, em conformidade com a convenção de cada categoria. Aos responsáveis pelo setor de RH das empresas comerciais, o sindicato pede a máxima atenção no cumprimento da convenção, para que não haja a necessidade de se tomar as medidas legais
Mais informação podem ser obtidas junto ao Departamento de Homologações e Informações do Sinecol, através dos telefones:
(19) 3451-1271 – Limeira
(19) 3571-5842 – Leme
(19) 3866–5688 – Conchal.