Comerciários não trabalharão no Dia de Carnaval

Carnaval 2021.
Devido à Pandemia do Covid-19, não haverá festejos de Carnaval neste ano, mas o Sinecol esclarece que está mantida a proibição do labor dos comerciários no dia de Carnaval (16/02/2021) e o horário restrito no dia posterior, 17/02/2021 (Quarta-feira de Cinzas), no qual o labor deverá se iniciar a partir do meio dia e se estender até às 18h, conforme previsto no acordo coletivo de horário e funcionamento do comércio assinado junto ao sindicato patronal.
As citadas determinações compõem a cláusula terceira, letra D, da Convenção Coletiva de Horário de Trabalho da categoria dos comerciários, cujo inteiro teor pode ser acessado no site www.sinecol.com.br.
* Exceções:
Shopping e Supermercados, seguem outra Convenção Coletiva de Horário e Funcionamento, sendo estes dias considerados normais.
Empresas específicas de ferragens, ferramentas e materiais de construção que não tenham se utilizado do horário especial de Dezembro/2020, previsto na alínea ”c” da presente cláusula , faculta-se a abertura e o início do trabalho do empregado no dia 17/02/2021 (quarta-feira) às 09h00.
Mais informações podem ser obtidas, também, pelo fone 3451-1271, WhatsApp 982480165.

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