Orientação sobre Homologações

Infelizmente, um dos impactos das restrições econômicas impostas pela pandemia da Covid-19 é o aumento das demissões. Atentos à correção dos cálculos e direitos da categoria, os Sincomerciários e Sinprafarmas filiados à Fecomerciários reforçam em Convenções Coletivas de Trabalho a necessidade e obrigatoriedade de se realizar as homologações nos sindicatos a fim de evitar perdas aos trabalhadores e garantir segurança aos mesmos, inclusive para os empresários e aos escritórios de contabilidade e/ou RH. As homologações são realizadas por diretores e funcionários especializados, entre eles, advogados. Trata-se de um fator que em muito contribui para identificar eventuais irregularidades. Empresas que as cometem são notificadas e estão sujeitas a multas. As entidades comerciárias alertam os trabalhadores para exigirem que a homologação (conforme o tempo de trabalho) seja feita na sede do sindicato ou subsedes antes da assinatura do termo de rescisão. Caso a homologação tenha sido efetuada diretamente na empresa, fica o direito do trabalhador procurar seu sindicato para cobrar a multa com base nas CCTs e eventuais diferenças. Havendo resistência patronal em relação ao acompanhamento do sindicato, o empregado deve procurar a entidade sindical para tomar as devidas providencias. Informativos impressos, portais e redes sociais publicados pelas entidades circulam com esclarecimentos para assegurar o correto recebimento das verbas rescisórias.
Motta
O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, ressalta: “Profissionais capacitados garantem os direitos dos comerciários. Os cálculos o os direitos trabalhistas são conferidos com exatidão”.

#DiaDiaComerciario

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