Limeira, 17 de março de 2020.
NOTA OFICIAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE LIMEIRA
SOBRE O COVID-19 – CORONA VÍRUS.
A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) reconheceu como pandêmico o COVID-19, caracterizando o vírus como enfermidade epidêmica ampla e facilmente disseminada. O Ministério da Saúde adotou a recomendação da OMS.
Conforme projeção do Banco Central, “que tem modelos estatísticos altamente matemáticos, que permitem modelar a velocidade do contágio com mais eficácia do que outros órgãos do governo federal”, como afirmou o Ministro Paulo Guedes*, a velocidade do contágio será mais rápida no Brasil do que o foi na China e na Itália.
Diante deste quadro, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE LIMEIRA orienta as empresas a adotarem os seguintes procedimentos:
- Aos trabalhadores em quarentena, devidamente atestado por autoridade médica, aplica-se o disposto na Lei 13.979/20, artigo 3º, 3º (remuneração integral dos dias pela empresa);
- Aos trabalhadores em geral, oferecer absoluta condição de higiene até que as autoridades sanitárias firmem uma outra posição, fornecendo máscaras aos empregados, álcool gel 70º, água e sabão para higienização das mãos;
- Aos empregados mais vulneráveis: acima de 50 anos; asmáticos, cardíacos, fumantes, diabéticos e outras doenças debilitantes, devem ser dispensados do trabalho;
- O período de afastamento dos empregados poderá ser objeto de acordo coletivo de trabalho com o sindicato e esse instrumento disporá a forma de pagamento dos salários no período de afastamento dos empregados e de reposição de horas;
- Orientar os comerciários e comerciárias a buscarem informações em órgãos oficiais e canais de comunicação acreditados para que não caiam em notícias falsas e boataria. A informação correta é tão fundamental quanto lavar bem as mãos e passar álcool gel 70º.
É o posicionamento do Sindicato.
Paulo Cesar da Silva
Presidente