Em função do Decreto governamental que antecipa para esta segunda-feira (25 de maio) o feriado do dia 09 de julho, a diretoria do Sinecol lembra que é vedado o trabalho nas empresas comerciais.
Quanto às empresas do ramo do comércio varejista de gêneros alimentícios (minimercados, supermercados e hipermercados em geral) que possuem acordo firmado com este sindicato e os sindicatos patronais (SINCOVAGA e SICOMÉRCIO LIMEIRA), comunicamos que todas as cláusulas do referido acordo devem ser observadas e aplicadas para o dia 25.
Estamos à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida.
Limeira, 22 de maio de 2020.
Paulo Cesar da Silva
Presidente
Publicação do Diário Oficial de São Paulo