Lembramos a todos os comerciários (as) de supermercados, Gestores de RH, Escritórios de Contabilidade e demais interessados a importância de observarem a cláusula 4ª da Convenção Coletiva específica de Horário de Trabalho assinada pelo Sinecol e Sicomércio, com reflexo nas empresas de supermercados e afins representadas pelo SINCOVAGA.
Todos os trabalhadores têm direito, quando trabalharem nos feriados, a uma folga compensatória, o pagamento em dobro, independente da jornada laborada, e uma bonificação de R$ 41,50, valor reajustável na data base (setembro), tendo ainda o empregado o direito de escolher, em comum acordo com a empresa, mais três feriados durante a vigência da Convenção em que não ficará à disposição para trabalhar.
Importante esclarecer que tais benefícios, acordados com o Sindicato do Comércio Varejista de Limeira, se estendem para os trabalhadores das cidades de Conchal, Cordeirópolis, Iracemápolis e Leme, com base na Cláusula 48 (Trabalhos em Feriados, Parágrafo 2º) da Convenção Coletiva assinada com o SINCOVAGA, que é o representante patronal das referidas cidades.
Havendo qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Departamento de Informações Trabalhistas do Sinecol, em sua sede e subsedes.
A DIRETORIA