Portaria que libera comércio aos finais de semana é inconstitucional

A categoria dos comerciários, representada no Estado pela Fecomerciários (Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo) emitiu Nota Pública contra a Portaria 604 do governo federal (18 de junho), que libera o trabalho dos empregados do comércio (entre outros) aos sábados, domingos e feriados. O documento é assinado pelo presidente da federação, o deputado Luiz Carlos Motta (PR), que na Câmara apresentou Projeto de Decreto Legislativo, “a fim de sustar os efeitos da Portaria”.

“A autorização, em caráter permanente, para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, além de descumprir a Constituição e a CLT (que garantem o descanso semanal remunerado do trabalhador), exorbita do poder regulamentar e dos limites de delegação legislativa”, afirma Motta na Nota Pública.

Em Limeira, o presidente do Sinecol (Sindicato dos Comerciários de Limeira e Região), Paulo Cesar da Silva, aponta que a entidade está atenta a possível desrespeitos à Convenção e Acordos Coletivos de Trabalho. “O patronal, junto do governo, pode tentar o quanto quiser atropelar os direitos dos trabalhadores, mas sempre vai esbarrar na representação sindical. Já estamos monitorando o comércio de Limeira e Região”, apontou, lembrando que a legislação apregoa a prevalência do negociado sobre o legislado.

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ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA FECOMERCIÁRIOS

CONTRAPOSIÇÃO À PORTARIA 604

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, assinou dia 18 de junho a Portaria 604, que autoriza o trabalho permanente aos domingos e feriados civis e religiosos. A seguir, a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) e seus 71 sindicatos filiados, entre eles o Sindicato dos Comerciários de Limeira, se reuniram num Colégio de Presidentes, na cidade de Avaré, dia 24, e se mobilizaram contra a medida por considerá-la inconstitucional.

A primeira iniciativa para contrapô-la coube a mim, enquanto deputado federal. Ou seja, apresentar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), na Câmara Federal, o que foi feito dia 26, a fim de sustar os efeitos da Portaria por entendermos que, além de ferir a Constituição, é nociva ao trabalhador.

REGULAMENTAÇÃO

Apresentei o PDL salientando que a autorização, em caráter permanente, para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, além de descumprir a Constituição e a CLT (que garantem o descanso semanal remunerado do trabalhador), exorbita do poder regulamentar e dos limites de delegação legislativa. Sem qualquer negociação entre trabalhadores e empregadores, a Portaria 604 quer transformar a exceção em regra, numa afronta à legislação trabalhista. O Projeto de Decreto Legislativo protocolado destina-se a sustar a medida, considerada por nosso elenco federativo uma verdadeira agressão aos direitos dos trabalhadores, em geral, e dos comerciários, em particular.

Comerciário é profissão regulamentada (Lei 12.790) e a representação dos comerciários paulistas conta com convenções e acordos coletivos que igualmente tratam destas jornadas, além de dispor de normas municipais e da Lei Federal 10.101/2000 que contemplam a questão. Cabem às Portarias, por exemplo, esclarecer o que essas leis já disciplinam e não violá-las, como faz a 604, cujo teor insiste em se sobrepor às legislações já vigentes ou criar normas além do texto da lei. Portanto, não é competência do secretário legislar sobre a jornada de trabalho dos comerciários aos domingos e feriados.

Luiz Carlos Motta

Presidente da Fecomerciários e Deputado Federal

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